terça-feira, 26 de novembro de 2013

SÓ MAIS TRÊS ANOS DE VIDA PARA O MERO?!

 Hoje serão poucas palavras para um simples questionamento: 

- Que benefício poderá ter, matar um Mero?! 

Na imagem abaixo, um mergulhador que na Enseada do Flamengo arpoou um "Merote" de apenas oito quilos encontrado próximo a uma estrutura artificial de concreto construída no final dos anos 80.
foto: A.P.E.
O mergulhador veterano Edgard Prochaska, que caça na região desde início dos anos 50, conta em seu livro Caçadores Submarinos (Editora Phorte, 2009), toda a trajetória histórica da Caça Submarina no país.
Na página 329 ele ensina sobre o Mero:
"Em razão do seu tamanho, é um troféu cobiçado pelo caçador submarino, mas, a respeito do seu grande volume e força é muito confiado e manso, permitindo que dele nos aproximemos bastante. Essa mansidão, que até lhe valeu o apelido de burrão, geralmente lhe custava a vida. Sua pesca foi tão intensa nas últimas décadas de caça submarina que hoje praticamente desapareceu das águas do sudeste brasileiro. (...) Esperamos que essa lei de proteção estenda-se por tempo indeterminado, pois não há razão para abater esse animal raro - com finalidade alimentar - da mesma forma que não existe um motivo para caçar um rinoceronte. São animais simbólicos da fauna que devem ser preservados para as gerações futuras poderem interagir com eles turística e pacificamente".
Em outros trechos descreve Meros enormes e o modo como foram abatidos e cita um caso em que um caçador submarino afamado estabeleceu um "recorde sangrento"matando 16 meros em um só dia, amealhando duas toneladas de peixe nobre para ser vendido no mercado.

O Mero é tão Itajara - "Senhor das Pedras", que sem predadores não teme nem ao homem, tornando-se alvo fácil. Veja o vídeo do mergulho com um Mero: Mergulho 5 min.
foto: institutoecoacao.blogspot.br
Texto a seguir: http://pt.wikipedia.org/wiki/Mero
O Mero (Epinephelus itajara) é um peixe que pertence à família dos serranídeos, e representa, juntamente com garoupas, chernes e badejos, uma das maiores espécies de peixes marinhos, podendo chegar a pesar de 250 kg a mais de 400 kg e medir até quase 3 metros.
Estes peixes são extremamente susceptíveis à captura, por possuirem o hábito de agregar-se para a reprodução, comportamento destemido em relação ao ser humano e tamanho impressionante, que lhe valeram alto valor comercial e desportivo, quando capturados por caçadores submarinos. Estas características, associadas a um longo período de geração, com taxa decrescimento populacional lenta e maturação sexual tardia, a partir dos 60Kg, resultaram em sério risco de extinção da espécie, que não possui predador natural.
São encontrados em lajes, estuários e manguezais, bem como em naufrágios e até mesmo em plataformas, freqüentando locais com fundo de pedra e grandes tocas, ocorrendo em todo o litoral brasileiro.
Sua pesca, captura, transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização foi proibida pela Portaria IBAMA Nº 121 de 20 de setembro de 2002, até Setembro de 2007, tendo sido prorrogada por mais cinco anos pela portaria Nº 42 de 2007.
Está prevista na Lei de Crimes Ambientais, uma multa de R$ 700,00 a R$ 1.000,00. Pena que varia de 1 a 3 anos de detenção pode ser aplicada aos infratores que pescarem os meros.

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