GEOUSP - Espaço e Tempo, São Paulo, Nº 14, pp. 119 - 125,
2003
DA APROPRIAÇÃO DA NATUREZA À
CONSTRUÇÃO DE
TERRITÓRIOS PESQUEIROS
Eduardo Schiavone Cardoso*
Resumo:
O presente trabalho discute a questão territorial nas pescarias. Apresenta
uma breve discussão do conceito de território no âmbito dos estudos em
Geografia para em seguida expor algumas das escalas em que se pode considerar a
questão territorial no universo pesqueiro. Revela a existência de uma dimensão
territorial na atividade da pesca e aponta para a importância desta categoria
no entendimento e na gestão das pescarias.
INTRODUÇÃO
A atividade pesqueira é uma atividade humana que representa
uma modalidade de uso do espaço. Sua especificidade reside na articulação entre
os meios aquático e terrestre, sendo que o primeiro comporta os processos de
apropriação da natureza e o segundo significa os espaços de morada do pescador
e o da realização do pescado enquanto mercadoria. Pode-se acrescer ainda o meio
aéreo, cujas manifestações interferem diretamente nas pescarias e o
subaquático, caracterizando as pescarias como articuladora de um espaço
tridimensional (CUNHA,2001).
Como modalidade de uso do espaço, a atividade pesqueira interage com as
demais formas que a sociedade produz e reproduz seu espaço. Neste sentido, não
se coloca alheia aos processos de urbanização e industrialização acelerados e
nem aos processos de degradação ambiental decorrentes do modo de produção
hegemônico na atualidade.
A atividade pesqueira interage ainda com as modalidades de uso dos espaços
litorâneos e dos recursos hídricos em geral, as primeiras marcadas pela
expansão da atividade turística e as segundas marcadas por uma discussão
recente de privatização e remodelamento dos organismos de gestão das águas.
Frente a todos esses processos, pescadores defrontam-se com um amplo campo
de embate e a politização de seu movimento alcança as discussões dessas
questões, que envolvem seus espaços de vida, moradia e trabalho, seu espaço
geográfico e seus territórios.
Se a apropriação da natureza por parte dos pescadores - através de seu
processo de trabalho e de construção do conhecimento dos elementos naturais que
interagem nas pescarias - produz um primeiro nível de territorialidade na
atividade pesqueira, aquele do conhecimento, do pertencimento ao meio e da
apreensão dos processos naturais, os pescadores artesanais em sua prática e em
seu movimento social defrontam-se com outros níveis da territorialidade nas
pescarias.
Este trabalho busca discutir estes diferentes níveis da questão territorial
nas pescarias, sendo produto de uma tese de doutoramento em Geografia e
apontando para a importância da categoria território enquanto um instrumento
para a gestão das pescarias.
TERRITÓRIOS PESQUEIROS
O conceito de território, segundo MORAES (1984), é oriundo dos estudos de
botânica e zoologia do final do século XVIII. Com a chamada Geografia Crítica,
este conceito foi retrabalhado a partir da proposição marxista de que a
definição do território passa pelo uso que a sociedade faz de uma determinada
porção do globo, a partir de uma relação de apropriação, qualificada pelo
trabalho social.
Neste sentido podemos falar em territórios de uso das sociedades pesqueiras,
uma vez que estas se apropriam de porções do espaço aquático a partir do trabalho
e do conhecimento dos processos naturais que atuam nelas. O território seria
então tratado em relação ao seu valor de uso para o grupo social. Bastaria isto
para caracterizar uma territorialidade pesqueira?
RATZEL (1990) atenta para uma outra dimensão do território, mediada pelo
Estado que teria como função a proteção do território para os indivíduos,
contra agressões oriundas do exterior, apontando para a questão da propriedade e
da proteção, como atributos do território.
RAFFESTIN (1993) expõe algumas dimensões da territorialidade, quais sejam: a
questão do domínio e do poder exercido por um ator sobre uma porção do espaço.
Neste caso não se trata apenas de um Estado Nacional e sim qualquer ator que
exerça o poder sobre determinado território.
Território poderia então ser definido como uma porção do espaço terrestre
sobre o qual um agente qualquer exerce domínio, através do poder gerado por
acordos, coerções, ou outro instrumento de dominação.
Podemos entender que existem territórios não apenas como espaços nacionais,
geridos por um Estado, mas também no interior dos países, tais como territórios
indígenas, territórios quilombolas e mesmo territórios pesqueiros. Estes podem
ser delimitados formal ou informalmente garantindo a reprodução dos pescadores
e transformando-se em instrumento de gestão das pescarias.
MALDONADO (1993) e MARQUES (1995) estudando pescadores paraibanos e
alagoanos, respectivamente, observam que é possível tratar-se de territórios
pesqueiros. São espaços conhecidos, nomeados, defendidos, delimitados e
manejados pelos pescadores em sua faina pesqueira.
Aceitando tal conceito de territórios pesqueiros, construídos pelos
pescadores a partir do trabalho e da apropriação da natureza, territórios que
podem ser delimitados mesmo na fluidez do meio aquático e sobre os quais
pescadores exercem algum tipo de domínio, ainda resta o desafio do
reconhecimento destes pelas demais esferas sociais. É justamente na disputa por
estes territórios, entre estruturas de produção na pesca de escalas diferenciadas,
que se encontram graves conflitos no interior do setor pesqueiro.
A questão da territorialidade pesqueira fornece também elementos para uma
discussão mais ampla a respeito da propriedade dos recursos. Visto em um
primeiro plano como recursos comuns e de acesso ilimitado, a apropriação de
territórios pesqueiros por parte de pescadores leva à criação de mecanismos que
regulam o acesso aos pesqueiros. CORDELL (1983), analisando as pescarias
baianas, revela diferentes maneiras do indivíduo se inserir na comunidade e daí
ter acesso aos territórios de pesca, sendo o compadrio uma destas instâncias. O
mesmo autor fala na lei do respeito, como reguladora do acesso aos pesquei-ros
nas localidades que estudou.
Esta questão fornece ainda elementos para discussões na esfera do Direito,
reconhecendo ou não práticas comunitárias de exercício do direito e formas
próprias de sanções que caracterizariam o uso dos territórios de grupos de
pescadores, desde que reconhecidos em outras esferas da sociedade.
Propostas no sentido de reconhecimento formal dos territórios das sociedades
de pescadores estão presentes em vários documentos de encontros realizados
pelos pescadores artesanais e suas organizações e foram abordados em outra
oportunidade (CARDOSO , 2001).
PRÁTICAS TERRITORIAIS DE GESTÃO DAS PESCARIAS
Podem ser destacados dois exemplos relativamente recentes nos quais a
questão territorial nas pescarias é bastante proeminente, sendo inclusive
criados instrumentos de controle por parte das comunidades envolvidas.
Pescadores amazônicos, através da formulação de "Acordos de
Pesca", buscam o manejo dos recursos pesqueiros dos lagos amazônicos
proibindo modalidades predatórias de pesca, restringindo áreas e épocas para a
pesca e ainda estabelecendo normas diferenciadas para a pesca de subsistência e
a pesca comercial, vedando o acesso de determinadas áreas e lagos a esta
última.
Esses "Acordos de Pesca" revelam a construção de um instrumento
coletivo de gestão do território destas comunidades, ainda que caiba ao Governo
Federal o estabelecimento das legis-lações pesqueiras. Revelam ainda uma
prática alternativa de direito e uma forte coesão do grupo envolvido no
cumprimento dos acordos (FURTADO, 1993; MACGRATH, 1993)
Em uma outra região e realidade pesqueira, iremos também encontrar formas
comunitárias de gerenciamento da pesca. No litoral leste do Ceará, pescadores
artesanais de lagosta criam seus regulamentos próprios de pesca.
Na Prainha do Canto Verde - CE, através de assembléias, a comunidade
estipula as regras válidas para o uso do mar pela comunidade. Nesta comunidade,
as questões "de terra" também são tratadas coletivamente, organizando
grupos e conselhos comunitários voltados as questões sociais , econômicas e
ambientais que atingem a comunidade.
Também no Ceará, na praia de Redonda - Icapuí, iremos encontrar formas
coletivas de uso do mar e resistência frente a pesca predatória de lagosta.
Nesta localidade, de forte coesão social, conflitos graves envolvendo
pescadores artesanais e pescadores de empresas de captura de lagosta,
resultaram em mortes de pescadores e apreensão de embarcações empresariais que
empregavam compressores na pesca de lagosta.
A partir destes conflitos e após várias denúncias, os pescadores
participaram da compra da embarcação Monsenhor Diomedes para fiscalização da
pesca predatória em frente às suas áreas tradicionais de pesca e na faixa leste
do litoral cearense, forçando acordos de fiscalização com o IBAMA e assumindo
parte dos custos desta operação. Essa fiscalização conjunta teve momentos de
bom funcionamento, ampliando a área de fiscalização, porém teve momentos de
retrocesso, fruto de divergências com o próprio IBAMA, que passava a fazer cada
vez mais exigências no aparelhamento da embarcação para poder sair com os seus
fiscais.
Estas experiências revelam formas comunitárias de organização e criação de
instrumentos de gestão das pescarias, que pressupõe o domínio sobre uma parcela
do mar. A presença destes instrumentos de gestão, sugere que a apropriação
histórica do território em questão dá aos pescadores envolvidos a legitimidade
para estabelecer normas e princípios de uso desta porção do espaço,
reconhecidos pela comunidade e susceptíveis de sanções. Seria a expressão de
uma gestão comunitária por sobre um território pesqueiro.
Estas premissas podem vir a ser a base de instrumentos de gestão que
reconhecem o papel das comunidades, suas formas de organização, apropriação do
espaço e construção de territórios, como modelos para serem implantados na
gestão dos recursos naturais. Revelam ainda a necessidade de se reconhecer a
propriedade comunitária dos recursos naturais e de suas distintas formas de
apropriação.
AS RESERVAS EXTRATIVISTAS MARINHAS - TERRITÓRIOS FORMAIS PARA OS
PESCADORES
No âmbito da legislação nacional, as Reservas Extrativistas consistem em
figuras jurídicas que contemplam, em parte, as premissas citadas na seção
anterior. Surgida na luta dos seringueiros amazônicos, esta categoria de uso do
espaço foi incorporada ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação e,
posteriormente, expandidas para o mundo das águas. Para as águas marinhas a
Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé, em Santa Catarina foi a pioneira,
criada em 1992 e seguida pela Reserva Extrativista Marinha de Arraial do
Cabo-RJ, criada em 1997. Mais recentemente foram implantadas as RESEX Marinhas
de Corumbáu e Baía de Iguape na Bahia, além de outras áreas onde se inicia o
processo para implantação de novas reservas.
O gerenciamento destas reservas pressupõe a criação de Associações, em que
os próprios produtores estipulam seus Planos de Utilização das reservas, além
de assumirem a postura de fiscais colaboradores para realizar a tarefa da
fiscalização no território da reserva. Nos planos de utilização estão
prescritas as modalidades de pesca permitidas e proibidas, além das áreas onde
a pesca pode ser realizada e as sanções aos infratores.
O Plano de Utilização da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé considera
os extratores como co-autores e co-gestores na administração da reserva,
condicionando a entrada dos extrativistas que moram fora da reserva à aprovação
da associação que representa os extratores e do IBAMA.
1
Apesar de tratarem-se de formas recentes de uso do espaço, as reservas
extrativistas marinhas convivem, por vezes de maneira conflitante, com outras
modalidades de uso do espaço. Assim, na Costeira de Pirajubaé, foi realizada
uma grande obra de dragagem de areia e construção de um aterro para expandir o
sistema viário de Florianópolis, ligando o centro da cidade ao sul da ilha de
Santa Catarina, destruindo parte dos bancos de areia que compunham os
ecossistemas protegidos pela reserva e de onde os produtores extraíam o
berbigão, recurso básico da exploração dos pescadores da reserva.
Mesmo com estas contradições, as reservas extrativistas representam uma
modalidade que garante o uso, por parte dos pescadores, dos recursos naturais
de seu interior, partindo de normas estabelecidas por eles próprios, ainda que
a propriedade pertença ao Estado. Esta categoria de Unidade de Conservação tem
sido levada como alternativa para outras áreas pesqueiras e pode ser
considerado um instrumento territorial para a gestão das pescarias.
A AQUICULTURA: LIMITES NO MAR
Questões recentes relativas a territorialidade na pesca relacionam-se ao
desenvolvimento da aquicultura. Esta atividade, e mais especifi-camente a
maricultura, pressupõe uma concessão do espaço marinho para a realização do
empreen-dimento em qualquer escala. Ocorre que nem todas as áreas são propícias
aos cultivos marinhos e algumas delas vêm sendo disputadas por pescadores e
empresas interessadas na maricultura como investimento.
No desenvolvimento da maricultura, uma polêmica se estabelece com relação ao
desenvolvimento da carcinocultura marinha. A implantação das fazendas de
camarão sobre ecossistemas explorados por pescadores artesanais representa a
apropriação privada destas áreas, impedindo o acesso dos demais produtores
gerando uma nova fonte de conflito para os pescadores.
Por outro lado, a maricultura e a aquicultura em geral, pode
significar uma alternativa econômica para pescadores e suas comunidades e tem
mostrado resultados positivos nas áreas em que é implantada junto a estes
sujeitos sociais. Algumas experiências têm sido engendradas junto a pescadores
artesanais ao longo dos rios, represas e do litoral brasileiro, podendo-se
afirmar que trata-se de uma atividade em crescimento e com um futuro promissor.
A maricultura representa uma outra modalidade de apropriação dos recursos
marinhos e explicitam uma apropriação territorial do mar por parte de
indivíduos, grupos ou empresas. Representa ainda, de acordo com o recurso
cultivado, uma forma não predatória de uso dos recursos.
No cenário brasileiro, a maricultura e em especial o cultivo de moluscos
bivalves encontra-se bem desenvolvida no Estado de Santa Catarina, alcançando
uma produção da ordem de milhares de toneladas, sendo os produtores
predominantemente pescadores artesanais.
2 Neste estado as áreas
propícias ao cultivo são delimitadas em parques aquícolas, cujo gerenciamento é
realizado pelas Associações de Maricultores.
A implantação da maricultura junto a pescadores, tem sido fomentada em
outras localidades como, por exemplo, na Ilha Grande-RJ e litoral sul do
Espírito Santo, através da iniciativa dos poderes locais e mesmo financiamentos
governamentais.
3
A recém instituida Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, em 2003, tem
na sua agenda o desenvolvimento da aquicultura ao longo das águas brasileiras.
A aquicultura apresenta-se assim, como uma modalidade territorial de uso das
águas, cujo ordenamento deverá observar os usos que os pescadores realizam, de
modo a não se configurar como mais uma fonte de conflito para o setor da pesca
artesanal. Representa também uma possibilidade de incorporação dos pescadores
em uma nova atividade, desde que resguardado seus territórios de pesca.
A TERRITORIALIDADE DO ESTADO NACIONAL - NOVOS DESAFIOS
O ordenamento para a exploração da Zona Econômica Exclusiva, situada entre
as 12 e 200 milhas náuticas, deliberado na Conferência das Nações Unidas para
os Direitos do Mar, realizada em 1982, representa um outro nível da questão
territorial na pesca.
Situada entre o livre acesso aos recursos e o domínio territorial do Estado
Costeiro, esta modalidade territorial, pressupõe Direitos de Soberania ao
Estado Costeiro, mediante o cumpri mento dos acordos internacionais.
A questão que se coloca é a de quais acordos serão firmados para a
exploração dos recursos pesqueiros desta zona, uma vez que cabe ao Estado
Costeiro levantar o seu potencial pesqueiro desta área que se estende das 12 às
200 milhas marítimas e definir cotas de exploração, que podem ou não serem
divididas com outras nações.
É a partir destas deliberações que o Governo Brasileiro tem empreendido o
Projeto REVIZZE - Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva, desde meados dos
anos 90, na tentativa de inventariar os recursos pesqueiros desta porção do
espaço marinho.
Ocorre que a maioria dos recursos comercialmente explorados encontra-se em
situação crítica de exploração, sendo premente a necessidade de diversificação
das capturas, algumas das quais deverão ocorrer neste espaço marinho. Realizar
acordos com outras nações para a exploração destes recursos, pode significar
fechar as possibilidades para a pesca nacional atuar na ZEE.
Uma outra questão refere-se à existência de pesca nestas áreas, realizadas
tanto por pescadores artesanais como por empresas que carecem de investimentos
e políticas para a renovação de suas frotas ou estruturas de conservação do
pescado. Cabe, neste momento, suspender qualquer tipo de acordo com outras
nações para a exploração da ZEE, até que a pesca nacional possa ser competitiva
na busca destes novos recursos ou na exploração, em áreas mais distantes, dos
recursos já existentes.
Trata-se neste caso de afirmar uma outra escala da
territorialidade marinha. A escala do Estado e seu território, que deverá por
ele ser gerenciado tendo por pressuposto os interesses da Nação. É importante
frisar que ocorrem no meio pesqueiro, denúncias de pescarias clandestinas
realizadas por embarcações estrangeiras, tendo ocorrido, por exemplo, casos de
apreensão de embarcações venezuelanas no norte do país (JORNAL DO DIA, 1998). O
oposto também ocorre, com embarcações brasileiras sendo apreendidas nas águas
uruguaias.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise das diferentes territorialidades presentes no universo pesqueiro -
dos grupos de pescadores, da legislação, das concessões da aquicultura, do
Estado-Nação, revela a importância que esta categoria assume enquanto um
elemento de gestão das pescarias, por vezes relegada, dada a fluidez do meio
aquático.
O território se apresenta como uma categoria a ser empregada
na gestão das pescarias. Reconhecer e reservar aos pescadores artesanais o uso
de territórios exclusivos para sua prática pode vir a ser um instrumento que
garanta a reprodução da pesca artesanal e minimize os conflitos presentes no
interior do setor pesqueiro.
Como expressão desta territorialidade, uma franja costeira exclusiva para
uso da pesca artesanal - tal como propõe a legislação pesqueira de outras
nações - pode ser aplicada no caso brasileiro, complementado pelo ordenamento
das distintas formas de pesca nas demais áreas. Em outra escala, pode-se pensar
em territórios locais e mesmo regionais destinados aos pescadores artesanais.
Reconhecer tais territórios é reconhecer o poder de gestão
dos pescadores artesanais e seu conhecimento acerca dos processos que atuam nas
pescarias. Seria contemplar novos
enfoques para a administração pesqueira.
Notas
1 Nesta reserva foi implantado um apetrecho de captura de
berbigões que preserva este molusco, a medida que a malhagem das telas de
captura são dimensionadas para capturar indivíduos que já passaram pelos ciclos
reprodutivos.
2Em 1996 a produção foi de 5.202 toneladas de mexilhões e 81.570
kg de ostras (EPAGRI-1998)
3 Na Ilha Grande, o Projeto Desenvolvimento
Sustentado da Ilha Grande, implementado pela Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis em 1996 com financiamento do PED- Projetos de Execução Descentralizada do
Ministério do Meio Ambiente., teve como objetivo desenvolver o cultivo de
moluscos bivalves junto aos pescadores artesanais desta localidade, gerando uma
produção de mais de 30 toneladas de mexilhões e 1000 dúzias de coquiles
(vieiras) em três anos de trabalho.
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Praia da Enseada - Ubatuba. foto: Peter S. Németh |